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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.

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Art. 14

O reforço de Suprimento de Fundos poderá ser concedido mediante justificativa circunstanciada do responsável pela aplicação, à autoridade requisitante.

§ 1º

O reforço do Suprimento de Fundos deverá ser autorizado pela mesma autoridade que o concedeu e obedecerá ao disposto neste Decreto.

§ 2º

O reforço do Suprimento de Fundos será aplicado e comprovado dentro dos prazos fixados para o Suprimento de Fundos a que se referir.