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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.

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Art. 13

O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação além do término do exercício financeiro em que for concedido.

§ único

No mês de dezembro deverá ser evitada a concessão de Suprimento de Fundos.