Artigo 12, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002
Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Suprimento de Fundos será concedido para aplicação, no prazo máximo, de 60 (sessenta) dias corridos e será fixado pelo Ordenador de Despesas no ato da concessão.
§ único
O prazo de aplicação para fins de pagamento de despesa com a concessão de Auxilio Financeiro a Pessoa Física será contado a partir da data do crédito em conta bancária, conforme estabelecido no Art. 10 deste Decreto.