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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.

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Art. 11

Após a entrega do Suprimento de Fundos, os processos relativos a sua concessão serão encaminhados, no prazo de até 10 (dez) dias à Gerência de Tomada de Contas da Diretoria Geral de Contabilidade - SEFP.