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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.

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Art. 10

O Suprimento de Fundos será depositado em agência do Banco de Brasília S/A, em conta especial, e com indicação do nome, matrícula, C.P F , cargo ou função do responsável pela aplicação, cujo quantitativo poderá ser movimentado pelo suprido, por meio de emissão de cheques nominativos ao beneficiário. DA CONCESSÃO E DA APLICAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS