Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002
Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Secretário de Estado de Ação Social do Distrito Federal fica autorizado a aprovar a programação de repasse de recursos financeiros, sob a forma de Suprimento de Fundos para execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, doravante denominado Suprimento de Fundos, às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, bem como expedir as normas, procedimentos e critérios para a sua efetivação.
§ único
- Consiste o Suprimento de Fundos para execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, na entrega de numerário a servidor, através de Ordem Bancária, nos termos do Artigo 10 deste Decreto, e mediante empenho prévio da despesa, quando as circunstâncias não permitirem o processamento normal ou quando o pagamento da despesa não possa ser efetuado pela via bancária.