Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22916 de 26 de Abril de 2002
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As demais competências das unidades, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão não contemplados neste Decreto serão definidas em Regimento Interno, aprovado pelo titular da Pasta e publicado em Portaria.