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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22916 de 26 de Abril de 2002

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam mantidos, no quadro de pessoal do Distrito Federal, na parte relativa à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, os cargos de natureza especial e, em comissão, constantes do Anexo I deste Decreto e criados os constantes do Anexo II.