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Artigo 2º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 22916 de 26 de Abril de 2002

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto são atribuídas as seguintes competências: Gabinete do Secretário

I

Prestar assistência ao Secretário em sua representação social e política, incumbindo-se do preparo do seu expediente;

II

executar e controlar as ações de governo da Secretaria e coordenar as atividades de comunicação social;

III

coordenar as atividades de comunicação social;

IV

acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

V

atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

VI

prestar apoio operacional ao Secretário;

VII

coordenar o atendimento ao público que se dirigir ao Gabinete;

VIII

elaborar a agenda de audiências e reuniões do Secretário;

IX

receber e encaminhar o expediente ao Secretário;

X

coordenar o recebimento e distribuição de documentos dirigidos ao Secretário;

XI

acompanhar assuntos relativos à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;

XII

coordenar a produção de material informativo, publicitário, gráfico, visual, audiovisual, de editoração e divulgação, relacionada com a Secretaria;

XIII

coordenar e supervisionar a realização de eventos no âmbito da Secretaria;

XIV

incumbir-se da publicação de atos normativos e administrativos da Secretaria;

XV

coordenar administrativamente o CPDI, as Câmaras Temáticas, a Comissão Recursal e o Comitê de Consulta Prévia;

XVI

coordenar os trabalhos da Assessoria;

XVII

executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Assessoria

I

Assistir ao Secretário em assuntos de natureza jurídica e técnico-legislativa;

II

assessorar os Conselhos e Colegiados vinculados à Secretaria, em matérias jurídicas;

III

elaborar minutas de leis, sobre assuntos de interesse da Secretaria;

IV

orientar a aplicabilidade da legislação no âmbito da Secretaria;

V

articular-se com a Assessoria Parlamentar do Gabinete do Governador em matéria legislativa;

VI

assessorar o Secretário e titulares de cargos de direção da Secretaria em assuntos jurídicos;

VII

orientar o processamento de contratos, convênios, licitações e outros;

VIII

prestar assessoria no campo de publicidade, propaganda e marketing da Secretaria, inclusive quanto à produção de material informativo e criação de peças publicitárias;

IX

proferir pareceres a respeito de projetos de lei sobre matéria de competência da Secretaria;

X

proferir pareceres para instruir decisão processual do Secretário;

XI

executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Gerência de Apoio ao Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal – CPDI e Colegiados

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe estão subordinadas;

II

assessorar administrativamente o CPDI, as Câmaras Temáticas, a Comissão Recursal e o Comitê de Consulta Prévia;

III

encaminhar aos colegiados as matérias para apreciação e ao CPDI para decisão;

IV

expedir correspondências e comunicados aos membros do CPDI e dos Colegiados;

V

executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria Administrativa e Financeira

I

Planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas;

II

relacionar-se com o Tribunal de Contas do Distrito Federal, cumprindo e fazendo cumprir suas orientações;

III

promover o apoio administrativo às demais unidades da Secretaria;

IV

propor procedimentos objetivando a racionalização de métodos e processos administrativos, respeitando as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;

V

coordenar a gestão orçamentária, financeira e de planejamento administrativo da Secretaria;

VI

interagir com a Secretaria de Fazenda e Planejamento, relativamente aos assuntos orçamentários e financeiros de interesse da Secretaria, e com a Secretaria de Gestão Administrativa nos assuntos pertinentes;

VII

instruir processos de liquidação de despesas e fornecer à Secretaria de Fazenda e Planejamento os dados necessários à elaboração dos balancetes e balanços;

VIII

propor pedidos de créditos adicionais;

IX

baixar e fazer cumprir as normas regulamentares;

X

executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Informática

I

Planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas;

II

promover a realização de levantamentos de informações necessárias ao desenvolvimento de sistemas de processamento de dados e respectivos procedimentos de segurança;

III

promover o desenvolvimento, instalação, operação e gerenciamento das redes e sistemas de informática da Secretaria;

IV

dar suporte técnico às unidades da Secretaria e orientar a aquisição e locação de equipamentos;

V

acompanhar os serviços executados por terceiros nas áreas de manutenção, instalação e recuperação de equipamentos de informática, instalação de redes e sistemas;

VI

propor a capacitação dos recursos humanos da Secretaria em Informática;

VII

executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Análise e Acompanhamento de Projetos

I

Planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas;

II

promover a realização de vistorias técnicas, de análises e emissão de pareceres sobre projetos de viabilidade técnica e econômico-financeira de empresas pleiteantes de incentivos e benefícios concedidos por programas governamentais vinculados à Secretaria;

III

examinar recursos às decisões das Câmaras Temáticas, emitindo pareceres para a reapreciação dessas mesmas câmaras;

IV

proceder ao acompanhamento dos projetos aprovados, nas etapas de implantação e implementação, a fim de emissão dos competentes Atestados de Implantação;

V

executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Expansão e Integração Econômica

I

Planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;

II

promover articulação com entidades privadas patronais e representativas de classes, para obter subsídios à formulação de políticas governamentais de desenvolvimento;

III

articular, com fontes nacionais e internacionais, e órgãos e entidades públicas e privadas, ações para viabilizar linhas de financiamento de projetos beneficiados por programas vinculados à Secretaria;

IV

divulgar os setores industrial, comercial e de serviços, objetivando promover as oportunidades de negócios e a captação de investimentos produtivos;

V

fornecer subsídios à formulação de políticas governamentais de desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços do Distrito Federal, bem como à adoção de instrumentos para a implantação dessas políticas;

VI

fornecer subsídios à adoção de programas de desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas;

VII

promover a elaboração de estudos de planejamento do desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços;

VIII

coordenar a realização de levantamentos, pesquisas e tratamento de informações e dados estatísticos para formar a base de dados que possibilite a elaboração de estudos sócio-econômicos e subsidie a formulação da política governamental de desenvolvimento e de apoio e incentivo ao comércio exterior, bem como o acompanhamento do desempenho dos programas de incentivos às atividades produtivas, vinculados à Secretaria;

IX

elaborar trabalhos e estudos de planejamento dos setores industrial, comercial e de serviços, objetivando divulgar as oportunidades de negócios do Distrito Federal e a captação de investimentos produtivos;

X

realizar estudos sobre o comportamento dos setores sócio-econômicos do Distrito Federal e do desempenho dos programas de desenvolvimento vinculados à Secretaria;

XI

articular-se com as entidades estaduais encarregadas da tabulação, crítica, controle e análise dos dados necessários à elaboração do Produto Interno Bruto (PIB) global e setorial do Distrito Federal;

XII

articular-se com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, por força do Decreto Federal nº 74.084/74, órgão central responsável pela metodologia, orientação, acompanhamento e divulgação do PIB elaborado pelos organismos estaduais encarregados dos levantamentos e tratamentos das informações;

XIII

realizar pesquisas, levantamentos, cálculos, tratamento de informações e estudos dos preços de mercado, de conformidade com a metodologia adotada, necessários à elaboração e divulgação mensal do Índice de Custo de Vida do Distrito Federal;

XIV

dispor de uma base de dados do Produto Interno Bruto (PIB) do Distrito Federal, global e setorial, em colaboração com os órgãos do Governo Federal e dos governos estaduais encarregados dos estudos pertinentes;

XV

realizar levantamentos e estudos das rendas interna, familiar, per capita e global do Distrito Federal;

XVI

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe estão subordinadas;

XVII

executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Subsecretaria de Apoio à Micro e Pequena Empresa e Coordenação das ADEs

I

Coordenar a implantação da micro e pequena empresa em interação com a Subsecretaria do Comércio Exterior e Desenvolvimento de Negócios, bem como com as entidades e instituições prestadoras de serviços de assistência técnica e tecnológica, capacitação gerencial e profissional;

II

promover a habilitação e o acesso da micro e pequena empresa aos incentivos e benefícios de programas governamentais vinculados à Secretaria;

III

criar condições e promover a implantação de programas de melhoria da qualidade de bens e serviços e da competitividade empresarial da micro e pequena empresa;

IV

promover a melhoria da capacitação gerencial e qualificação profissional da mão-de-obra da micro e pequena empresa;

V

incentivar a incorporação de novas tecnologias e técnicas de gerenciamento empresarial, apoiando a transferência de tecnologias disponibilizadas por universidades e instituições de pesquisas, às micro e pequenas empresas;

VI

articular, com os demais órgãos e entidades governamentais, estudos objetivando a elaboração de parcelamentos e a realização de obras de infra-estrutura nas áreas de destinação econômica vinculadas à Secretaria;

VII

planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas e propor a programação anual de trabalhos;

VIII

executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Áreas de Desenvolvimento Econômico

I

Planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas e propor a programação anual de trabalho;

II

propor a criação de ADEs com vistas a viabilizar a implantação de atividades produtivas;

III

propor a implantação de parcelamentos de ADEs que contemplem os setores industrial, comercial e de serviços;

IV

supervisionar a implantação de projetos de parcelamentos e de infra-estrutura nas ADEs;

V

executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Subsecretaria do Comércio Exterior e Desenvolvimento de Negócios

I

Formular e propor a política governamental de promoção da capacitação técnica, tecnológica, gestão empresarial e de sistemas de qualidade;

II

formular e propor a política governamental de promoção e apoio ao comércio exterior;

III

incentivar a transferência e a difusão do conhecimento profissional especializado, em articulação com as entidades públicas e privadas do setor;

IV

coordenar ações no sentido de elevar a produtividade e a competitividade empresarial, especialmente das empresas beneficiadas por programas governamentais vinculados à Secretaria;

V

acompanhar e avaliar o desempenho dos projetos empresariais assistidos;

VI

coordenar e articular a participação de entidades públicas e privadas no desenvolvimento do comércio exterior;

VII

executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Promoção da Capacitação Empresarial

I

Planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas e propor a programação anual de trabalho;

II

promover ações no sentido de elevar a produtividade e a competitividade empresarial, especialmente das empresas beneficiadas por programas governamentais vinculados à Secretaria;

III

acompanhar e avaliar o desempenho dos projetos empresariais assistidos;

IV

executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Apoio ao Comércio Exterior

I

Planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas e propor a programação anual de trabalho;

II

fornecer subsídios à formulação da política governamental de promoção e apoio ao comércio exterior;

III

articular a participação de entidades públicas e privadas no desenvolvimento do comércio exterior;

IV

participar da implementação de programas de incentivo às exportações, de iniciativa do Governo Federal, articulando-se com os órgãos responsáveis pela execução;

VI

executar outras atividades inerentes a sua área de competência.