Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 22913 de 25 de Abril de 2002
Regulamenta a Lei nº 2.768, de 31 de agosto de 2001, “que institui a meia entrada para os estudantes das Escolas Públicas e Particulares do Distrito Federal”.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam obrigados os promotores e organizadores de eventos a estabelecerem meia entrada, nos termos deste Decreto.