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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22912 de 25 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei nº 2.698, de 21 de março de 2001, “que dispõe sobre atendimento especializado aos alunos portadores de deficiência, na Educação Básica, em estabelecimentos públicos e particulares do DF”.

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Art. 4º

A modulação prevista para cada categoria de alunos deficientes e respectivas modalidades de atendimento da Educação Especial está normatizada em documento próprio, com base na Estratégia de Matrícula para Escolas Públicas do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 22912 /2002