Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22912 de 25 de Abril de 2002
Regulamenta a Lei nº 2.698, de 21 de março de 2001, “que dispõe sobre atendimento especializado aos alunos portadores de deficiência, na Educação Básica, em estabelecimentos públicos e particulares do DF”.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A modulação prevista para cada categoria de alunos deficientes e respectivas modalidades de atendimento da Educação Especial está normatizada em documento próprio, com base na Estratégia de Matrícula para Escolas Públicas do Distrito Federal.