Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22912 de 25 de Abril de 2002
Regulamenta a Lei nº 2.698, de 21 de março de 2001, “que dispõe sobre atendimento especializado aos alunos portadores de deficiência, na Educação Básica, em estabelecimentos públicos e particulares do DF”.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Público do Distrito Federal, por meio da Diretoria de Ensino Especial da Subsecretaria de Educação Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, deve prestar apoio pedagógico aos estabelecimentos particulares da rede de ensino, para atendimento a esse alunado.