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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22912 de 25 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei nº 2.698, de 21 de março de 2001, “que dispõe sobre atendimento especializado aos alunos portadores de deficiência, na Educação Básica, em estabelecimentos públicos e particulares do DF”.

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Art. 1º

É oferecido atendimento educacional especializado aos alunos matriculados em estabelecimentos públicos e particulares da rede de ensino, em classes comuns ou especiais, a partir da Educação Infantil, após avaliação psicopedagógica que evidencie essa necessidade.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 22912 /2002