Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 22854 de 08 de Abril de 2002
Institui o Comitê Executivo de Desburocratização do Governo do Distrito Federal, cria os Agentes de Desburocratização do Governo do Distrito Federal e estabelece normas para aplicação do Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979.
Art. 7º
Caberá ao Conselho de Melhoria da Gestão Pública o acompanhamento das ações desenvolvidas pelo Comitê Executivo de Desburocratização do Governo do Distrito Federal.