Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22854 de 08 de Abril de 2002
Institui o Comitê Executivo de Desburocratização do Governo do Distrito Federal, cria os Agentes de Desburocratização do Governo do Distrito Federal e estabelece normas para aplicação do Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979.
Art. 5º
Todas as medidas de desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos adotados no Governo do Distrito Federal deverão fazer referência ao Programa de Desburocratização do Governo do Distrito Federal, a partir da publicação deste Decreto.