Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 22854 de 08 de Abril de 2002
Institui o Comitê Executivo de Desburocratização do Governo do Distrito Federal, cria os Agentes de Desburocratização do Governo do Distrito Federal e estabelece normas para aplicação do Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979.
Art. 4º
Compete aos Agentes da Desburocratização:
I. identificar os avanços e retrocessos havidos com as ações de desburocratização e de desregulamentação;
II. efetuar o levantamento dos procedimentos e exigências burocráticas;
III. buscar medidas de simplificação de procedimentos e normas;
IV. acompanhar a implementação de medidas de desburocratização e os seus resultados, nas respectivas áreas.
Parágrafo único
Os Agentes de Desburocratização do Distrito Federal serão designados pelo titulares dos Órgãos, que integram o Comitê Executivo de Desburocratização do Distrito Federal.