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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22854 de 08 de Abril de 2002

Institui o Comitê Executivo de Desburocratização do Governo do Distrito Federal, cria os Agentes de Desburocratização do Governo do Distrito Federal e estabelece normas para aplicação do Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979.

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Art. 4º

Compete aos Agentes da Desburocratização: I. identificar os avanços e retrocessos havidos com as ações de desburocratização e de desregulamentação; II. efetuar o levantamento dos procedimentos e exigências burocráticas; III. buscar medidas de simplificação de procedimentos e normas; IV. acompanhar a implementação de medidas de desburocratização e os seus resultados, nas respectivas áreas.

Parágrafo único

Os Agentes de Desburocratização do Distrito Federal serão designados pelo titulares dos Órgãos, que integram o Comitê Executivo de Desburocratização do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 22854 /2002