Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22854 de 08 de Abril de 2002
Institui o Comitê Executivo de Desburocratização do Governo do Distrito Federal, cria os Agentes de Desburocratização do Governo do Distrito Federal e estabelece normas para aplicação do Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979.
Art. 2º
O Comitê Executivo de que trata o artigo anterior será composto por 1 (um) representante de cada órgão da Administração Direta e Indireta, tendo como Presidente o titular da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.