Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22854 de 08 de Abril de 2002
Institui o Comitê Executivo de Desburocratização do Governo do Distrito Federal, cria os Agentes de Desburocratização do Governo do Distrito Federal e estabelece normas para aplicação do Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979.
Art. 1º
Fica instituído o Comitê Executivo de Desburocratização do Governo do Distrito Federal e ficam criados os Agentes de Desburocratização do Distrito Federal, com a finalidade de implementar o Programa de Desburocratização do Governo do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979.