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Artigo 90 do Decreto do Distrito Federal nº 22789 de 13 de Março de 2002

Legislação correlata - Decreto 36058 de 26/11/2014

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Art. 90

Na concessão de regime opcional de trabalho, que se dará por ato do Procurador-Geral do Distrito Federal, observados o interesse e a conveniência da Administração, serão respeitados os seguintes critérios:

Art. 90

Na concessão de regime opcional de trabalho, que se dará por ato do Procurador-Geral do Distrito Federal, observados o interesse e a conveniência da Administração, serão respeitados os seguintes critérios: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25358 de 18/11/2004)

Art. 90

Na concessão de regime opcional de trabalho, que se dará por ato do Procurador-Geral do Distrito Federal, observados o interesse e a conveniência da Administração, serão respeitados os seguintes critérios: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27372 de 03/11/2006)

I

essencialidade da prestação dos serviços à comunidade;

I

essencialidade da prestação dos serviços à comunidade; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25358 de 18/11/2004)

I

essencialidade das atribuições; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27372 de 03/11/2006)

II

manutenção das atividades do órgão;

II

manutenção das atividades do órgão; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25358 de 18/11/2004)

II

manutenção das atividades do órgão. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27372 de 03/11/2006)

III

manutenção do percentual máximo de 60% (sessenta por cento) do total dos servidores lotados e em exercício;

III

manutenção do percentual máximo de 60% (sessenta por cento) do total dos servidores lotados e em exercício; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25358 de 18/11/2004) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27372 de 03/11/2006) § 1º Os servidores de que trata o parágrafo único do artigo 89 deste Regimento Interno, nomeados para cargo ou função em comissão na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, passarão a perceber, imediatamente, pelo regime opcional de trabalho de 40 (quarenta) horas, no tocante ao seu cargo efetivo. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 25358 de 18/11/2004)

§ 1º

Os servidores de que trata o parágrafo único do art. 89 deste Regimento, nomeados para cargo ou função em comissão na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, passarão a perceber o vencimento do seu cargo efetivo correspondente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. (alterado(a) pelo(a) Decreto 27372 de 03/11/2006) § 2º Não serão incluídos no percentual máximo do inciso III deste artigo, os servidores de que trata o parágrafo anterior. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 25358 de 18/11/2004)

§ 2º

Observado o interesse da Administração, o servidor poderá permanecer cumprindo a jornada a que se refere o § 1º, na hipótese de exoneração do cargo ou função em comissão. (alterado(a) pelo(a) Decreto 27372 de 03/11/2006)

IV

disponibilidade orçamentária. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25358 de 18/11/2004)

Anexo

Texto

MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO ANEXO I CARTEIRAS DE PROCURADOR-GERAL, DE SUBPROCURADOR-GERAL E DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL Especificações I – LETRAS MAIÚSCULAS Procuradoria-Geral : Menphis magro – Corpo B – pág. 22 Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24 Decreto : Fox – Corpo 4/10 – pág. 72 Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág. 22 ÀS AUTORIDADES : Grotesca reforma meio preta – largura normal – Corpo 12 – pág. 48 Texto: idem – Corpo 8, pág. 48 Carteira de Procurador-Geral, Subprocurador-Geral e Procurador : Menphis meio preto, Corpo 8, pág. 24 II – LETRAS MINÚSCULAS linhas : Máximo – 1 ponto ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas fundo : Gelo letras pequenas: Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39 III – GERAIS Papel: moeda marca d´água discável margens 2mm. TARJA – 4mm amarelo – 4mm em verde ANEXO II ANEXO II DO DECRETO N° 22.789, DE 13 DE MARÇO DE 2002 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PRG-DF IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) (Especificação) (Especificação) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral : Menphis magro - Corpo B - pág. 22 MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral: Menphis magro - Corpo B - pág. 22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24 ........................ Distrito Federal : Menphis meio preto — Corpo 6 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág.22 ........................ Nº : Menphis magro — Corpo 6 — pág.22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Texto : idem – Corpo 8 , pág. 48 ........................ Texto : idem — Corpo 8 , pág. 48 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ......................... Identidade funcional : Menphis meio preto – Corpo 8 – pág. 24 ......................... Identidade funcional : Menphis meio preto — Corpo 8 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas ........................ Ornamento : 04 linhas — 1 ponto estreitas (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ fundo : Azul claro ........................ Fundo : Azul claro (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39 ........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra — corpo 5/6 — pág. 39 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Papel : moeda PAPEL filigranado, com marca d'água, gramatura de 90 gr/m2, com inserção de dados de segurança e holografia contendo brasão do Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Marca d’água discável (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Margens 2mm MARGENS 2mm (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) TARJA – 4mm amarelo - 4mm em verde TARJA — 4mm amarelo - 4mm em verde (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)