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Artigo 74, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 22789 de 13 de Março de 2002

Legislação correlata - Decreto 36058 de 26/11/2014

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Art. 74

Compete genericamente aos Procuradores-Chefes das Procuradorias, ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral, ao Coordenador de Matéria Legislativa e Assuntos do Tribunal de Contas do Distrito Federal e ao Coordenador da Assessoria Especial:

I

assistir o Procurador-Geral nos assuntos e sua competência, planejar e coordenar as atividades das unidades e/ou servidores subordinados;

II

apreciar a propositura de ações e feitos judiciais, bem como os atos vinculados à sua tramitação;

III

assumir substituições, quando indicado, nas ausências e impedimentos do respectivo titular;

IV

representar o Procurador-Geral, quando designado;

V

distribuir as ações ou processos que lhes forem encaminhados, assumindo pessoalmente o patrocínio daqueles que julgar conveniente;

VI

cientificar ao Procurador-Geral do andamento dos processos e ações a cargo da respectiva unidade, propondo o arquivamento quando verificar a impossibilidade ou inconveniência da propositura de ação judicial;

VII

propor ao Procurador-Geral a transigência, desistência e a não interposição de recursos nas ações e feitos judiciais quando se verificar a inviabilidade de êxito no desfecho da causa;

VIII

propor normas para implantação e manutenção do Sistema Jurídico do Distrito Federal;

IX

controlar, fiscalizar e supervisionar, na área de sua competência, o cumprimento das normas do Sistema Jurídico no Distrito Federal;

X

distribuir ou avocar processos administrativos para a elaboração de parecer;

XI

submeter ao Procurador-Geral os pareceres emitidos pelos Procuradores lotados na respectiva unidade, subscrevendo-os ou aditando-os, fundamentadamente, quando divergir de suas conclusões;

XII

cumprir e fazer cumprir a lei, regulamentos, resoluções, ordens de serviço e demais atos administrativos;

XIII

requisitar, pelas vias próprias, e, nos casos de urgência, diretamente, às autoridades competentes as diligências, certidões e quaisquer documentos, elementos ou esclarecimentos necessários para o regular desempenho de suas atribuições;

XIV

despachar com o Procurador-Geral;

XV

indicar ao Procurador-Geral os seus substitutos eventuais;

XVI

indicar ao Procurador-Geral nomes para o preenchimento de cargos de Coordenador, Assessoria, e demais funções em comissão de sua unidade, seus substitutos e suas dispensas;

XVII

distribuir e movimentar o pessoal, inclusive fazendo designação para serviços especiais;

XVIII

propor a contratação de serviços de terceiros e a celebração de contratos e convênios;

XIX

propor a instauração de processos administrativos;

XX

exercer as atribuições peculiares às suas funções de acordo com as competências das respectivas unidades e aquelas que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral;

XXI

autorizar a expedição e visar certidões, ressalvada a competência de outras autoridades;

XXII

representar sobre qualquer assunto de interesse público ou irregularidade ocorrida na Administração do Distrito Federal, bem como encaminhar ao Procurador-Geral as representações feitas pelos Procuradores;

XXIII

distribuir e controlar os serviços dos órgãos por eles dirigidos;

XXIV

propor alterações na organização interna da unidade sempre que necessário à racionalização e bom desempenho dos serviços;

XXV

gerenciar os recursos humanos alocados na unidade, distribuindo-lhes tarefas, responsabilidades e avaliando o respectivo desempenho;

XXVI

acompanhar o desempenho de servidores em estágio probatório;

XXVII

elaborar o relatório mensal e anual de atividades das respectivas unidades;

XXVIII

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral.

Anexo

Texto

MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO ANEXO I CARTEIRAS DE PROCURADOR-GERAL, DE SUBPROCURADOR-GERAL E DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL Especificações I – LETRAS MAIÚSCULAS Procuradoria-Geral : Menphis magro – Corpo B – pág. 22 Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24 Decreto : Fox – Corpo 4/10 – pág. 72 Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág. 22 ÀS AUTORIDADES : Grotesca reforma meio preta – largura normal – Corpo 12 – pág. 48 Texto: idem – Corpo 8, pág. 48 Carteira de Procurador-Geral, Subprocurador-Geral e Procurador : Menphis meio preto, Corpo 8, pág. 24 II – LETRAS MINÚSCULAS linhas : Máximo – 1 ponto ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas fundo : Gelo letras pequenas: Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39 III – GERAIS Papel: moeda marca d´água discável margens 2mm. TARJA – 4mm amarelo – 4mm em verde ANEXO II ANEXO II DO DECRETO N° 22.789, DE 13 DE MARÇO DE 2002 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PRG-DF IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) (Especificação) (Especificação) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral : Menphis magro - Corpo B - pág. 22 MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral: Menphis magro - Corpo B - pág. 22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24 ........................ Distrito Federal : Menphis meio preto — Corpo 6 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág.22 ........................ Nº : Menphis magro — Corpo 6 — pág.22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Texto : idem – Corpo 8 , pág. 48 ........................ Texto : idem — Corpo 8 , pág. 48 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ......................... Identidade funcional : Menphis meio preto – Corpo 8 – pág. 24 ......................... Identidade funcional : Menphis meio preto — Corpo 8 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas ........................ Ornamento : 04 linhas — 1 ponto estreitas (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ fundo : Azul claro ........................ Fundo : Azul claro (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39 ........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra — corpo 5/6 — pág. 39 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Papel : moeda PAPEL filigranado, com marca d'água, gramatura de 90 gr/m2, com inserção de dados de segurança e holografia contendo brasão do Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Marca d’água discável (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Margens 2mm MARGENS 2mm (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) TARJA – 4mm amarelo - 4mm em verde TARJA — 4mm amarelo - 4mm em verde (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)