Art. 71
A todas as unidades orgânicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal compete, genericamente:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas dos órgãos que lhe são subordinados, quando houver;
II
cumprir e fazer cumprir as normas instituídas pelos órgãos centrais competentes em sua área de ação, bem como as determinações superiores;
III
elaborar a programação anual do órgão para fins de planejamento global da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
IV
apoiar os órgãos competentes na preparação de conferências, seminários, campanhas e exposições;
V
atuar de forma integrada com as demais unidades orgânicas da Procuradoria-Geral na elaboração e execução de projetos;
VI
promover o levantamento e análise das informações de interesse da Procuradoria-Geral em sua área de atuação;
VII
manter coletânea atualizada de legislação pertinente a sua área de atuação;
VIII
analisar e emitir pareceres técnicos e administrativos das matérias relacionadas com suas atividades e competências;
IX
manter controle permanente e atualizado de todas as atividades executadas no órgão;
X
manter informações e registro sobre os documentos expedidos pelo órgão, bem como pareceres e despachos em processos;
XI
manter registro interno de controle de processos e documentos;
XII
elaborar relatórios mensais das atividades exercidas pelo órgão, com vistas ao órgão de planejamento;
XIII
atender e informar ao público sobre o andamento dos processos, orientando-o no tocante às competências e procedimentos em sua área de atuação;
XIV
subsidiar a elaboração dos programas de desenvolvimento e capacitação de pessoal patrocinados pelo Centro de Estudos;
XV
propor a elaboração, alteração, regulamentação e informatização dos métodos e processos de trabalho;
XVI
zelar pela segurança, conservação e uso adequado dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XVII
participar ativamente da concepção, desenvolvimento e implantação de aplicativos informatizados e responsabilizar-se pela adequada utilização em sua área de atuação;
XVIII
executar outras atividades relativas a sua área de atuação.
Anexo
Texto
MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO
ANEXO I
CARTEIRAS DE PROCURADOR-GERAL, DE SUBPROCURADOR-GERAL E DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL
Especificações
I – LETRAS MAIÚSCULAS
Procuradoria-Geral : Menphis magro – Corpo B – pág. 22
Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24
Decreto : Fox – Corpo 4/10 – pág. 72
Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág. 22
ÀS AUTORIDADES : Grotesca reforma meio preta – largura normal – Corpo 12 – pág. 48
Texto: idem – Corpo 8, pág. 48
Carteira de Procurador-Geral, Subprocurador-Geral e Procurador : Menphis meio preto, Corpo 8, pág. 24
II – LETRAS MINÚSCULAS
linhas : Máximo – 1 ponto
ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas
fundo : Gelo
letras pequenas: Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39
III – GERAIS
Papel: moeda
marca d´água discável
margens 2mm.
TARJA – 4mm amarelo – 4mm em verde
ANEXO II
ANEXO II DO DECRETO N° 22.789, DE 13 DE MARÇO DE 2002 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PRG-DF
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
(Especificação)
(Especificação) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral : Menphis magro - Corpo B - pág. 22
MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral: Menphis magro - Corpo B - pág. 22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24
........................ Distrito Federal : Menphis meio preto — Corpo 6 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág.22
........................ Nº : Menphis magro — Corpo 6 — pág.22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Texto : idem – Corpo 8 , pág. 48
........................ Texto : idem — Corpo 8 , pág. 48 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
......................... Identidade funcional : Menphis meio preto – Corpo 8 – pág. 24
......................... Identidade funcional : Menphis meio preto — Corpo 8 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto
MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas
........................ Ornamento : 04 linhas — 1 ponto estreitas (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ fundo : Azul claro
........................ Fundo : Azul claro (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39
........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra — corpo 5/6 — pág. 39 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Papel : moeda
PAPEL filigranado, com marca d'água, gramatura de 90 gr/m2, com inserção de dados de segurança e holografia contendo brasão do Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Marca d’água discável (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Margens 2mm
MARGENS 2mm (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
TARJA – 4mm amarelo - 4mm em verde
TARJA — 4mm amarelo - 4mm em verde (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
(alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)