Art. 44
À Gerência de Planejamento e Orçamento, unidade diretamente subordinada ao Centro de Apoio Técnico, compete:
I
atuar como unidade setorial do sistema de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, de acordo com as diretrizes e normas da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
II
construir o planejamento anual e plurianual da Procuradoria-Geral, de acordo com os planos e projetos definidos para as diversas áreas e unidades;
III
elaborar a proposta orçamentária da Procuradoria-Geral, com os detalhamentos necessários ao acompanhamento dos planos e projetos definidos;
IV
acompanhar a execução dos planos, projetos e atividades procedendo aos ajustes e à justificação dos suplementos e remanejamento dos recursos orçados;
V
elaborar o relatório anual de atividades da Procuradoria, contemplando dados institucionais, operacionais, orçamentários e financeiros;
VI
articular-se com a área de execução orçamentária e financeira, visando ao acompanhamento sistemático do planejamento e do orçamento;
VII
orientar as unidades da Procuradoria-Geral na construção e definição anual do planejamento e orçamento, especialmente quanto às necessidades de novos investimentos e recursos adicionais para fazer face aos novos projetos e atividades;
VIII
consolidar os projetos e atividades, de forma a garantir a continuidade das ações, especialmente aquelas voltadas para a atualização e evolução da infra-estrutura técnica e tecnológica de suporte às atividades finalísticas da Procuradoria;
IX
associar sempre os projetos e atividades à necessária capacitação dos recursos humanos da Casa, visando à otimização dos investimentos e recursos aplicados;
X
desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Centro de Apoio Técnico.
Subseção II
Da Gerência de Organização e Sistemas
Anexo
Texto
MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO
ANEXO I
CARTEIRAS DE PROCURADOR-GERAL, DE SUBPROCURADOR-GERAL E DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL
Especificações
I – LETRAS MAIÚSCULAS
Procuradoria-Geral : Menphis magro – Corpo B – pág. 22
Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24
Decreto : Fox – Corpo 4/10 – pág. 72
Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág. 22
ÀS AUTORIDADES : Grotesca reforma meio preta – largura normal – Corpo 12 – pág. 48
Texto: idem – Corpo 8, pág. 48
Carteira de Procurador-Geral, Subprocurador-Geral e Procurador : Menphis meio preto, Corpo 8, pág. 24
II – LETRAS MINÚSCULAS
linhas : Máximo – 1 ponto
ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas
fundo : Gelo
letras pequenas: Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39
III – GERAIS
Papel: moeda
marca d´água discável
margens 2mm.
TARJA – 4mm amarelo – 4mm em verde
ANEXO II
ANEXO II DO DECRETO N° 22.789, DE 13 DE MARÇO DE 2002 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PRG-DF
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
(Especificação)
(Especificação) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral : Menphis magro - Corpo B - pág. 22
MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral: Menphis magro - Corpo B - pág. 22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24
........................ Distrito Federal : Menphis meio preto — Corpo 6 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág.22
........................ Nº : Menphis magro — Corpo 6 — pág.22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Texto : idem – Corpo 8 , pág. 48
........................ Texto : idem — Corpo 8 , pág. 48 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
......................... Identidade funcional : Menphis meio preto – Corpo 8 – pág. 24
......................... Identidade funcional : Menphis meio preto — Corpo 8 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto
MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas
........................ Ornamento : 04 linhas — 1 ponto estreitas (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ fundo : Azul claro
........................ Fundo : Azul claro (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39
........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra — corpo 5/6 — pág. 39 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Papel : moeda
PAPEL filigranado, com marca d'água, gramatura de 90 gr/m2, com inserção de dados de segurança e holografia contendo brasão do Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Marca d’água discável (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Margens 2mm
MARGENS 2mm (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
TARJA – 4mm amarelo - 4mm em verde
TARJA — 4mm amarelo - 4mm em verde (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
(alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)