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Artigo 28, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 22789 de 13 de Março de 2002

Legislação correlata - Decreto 36058 de 26/11/2014

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Art. 28

À Divisão de Registro e Controle de Processos, unidade executiva de apoio diretamente subordinada às atividades da Procuradoria de Pessoal e ao Procurador-Chefe, compete:

I

controlar o registro dos pareceres proferidos pela respectiva Procuradoria, em processos administrativos e decisões correspondentes, encaminhando cópia ao Centro de Estudos para catalogação, guarda, consultas e divulgação internas;

II

manter arquivo das decisões proferidas nas ações e feitos a cargo da respectiva Procuradoria;

III

manter atualizados os registros de ações e feitos da respectiva Procuradoria;

IV

controlar a tramitação e a localização de processos administrativos e judiciais com carga para a respectiva Procuradoria e seus Procuradores;

V

coordenar os procedimentos de formação e registro dos processos administrativos e autos suplementares originários da respectiva Procuradoria;

VI

efetuar a distribuição e controlar a carga e prazos de processos recebidos e distribuídos internamente para as unidades e Procuradores;

VII

organizar a distribuição das publicações oficiais de interesse da unidade e Procuradores, relativas aos processos judiciais em curso;

VIII

registrar a movimentação de processos para as demais unidades da Procuradoria;

IX

acompanhar as publicações oficiais de interesse da unidade, procedendo a organização e distribuição internas aos servidores, Procuradores e demais áreas de interesse;

X

receber e registrar os documentos, processos e correspondências dirigidas à Procuradoria ou às autoridades nela lotadas;

XI

proceder à distribuição interna dos processos e documentos, de acordo com a orientação do respectivo Procurador-Chefe, priorizando os mandados, citações ou outros documentos com prazos legais e normativos determinados;

XII

distribuir, no máximo até o expediente seguinte, todos os processos e documentos recebidos no expediente anterior, exceto mandados e citações que merecerão tratamento imediato;

XIII

registrar, arquivar e controlar os processos e documentos em tramitação na respectiva Procuradoria;

XIV

dar suporte administrativo aos Procuradores no tratamento dos processos e documentos a eles distribuídos;

XV

manter arquivo atualizado de endereços para contatos com Procuradores e servidores responsáveis por processos e documentos;

XVI

encaminhar para o arquivo geral todos processos com despachos ou comandos de arquivamento;

XVII

observar as normas de gestão de documentos da Secretaria de Gestão Administrativa;

XVIII

operar os sistemas automatizados para controle de processos e documentos, sugerindo alterações, correções e evoluções;

XIX

exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo respectivo Procurador-Chefe. Subseção II Do Serviço de Apoio Administrativo

Anexo

Texto

MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO ANEXO I CARTEIRAS DE PROCURADOR-GERAL, DE SUBPROCURADOR-GERAL E DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL Especificações I – LETRAS MAIÚSCULAS Procuradoria-Geral : Menphis magro – Corpo B – pág. 22 Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24 Decreto : Fox – Corpo 4/10 – pág. 72 Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág. 22 ÀS AUTORIDADES : Grotesca reforma meio preta – largura normal – Corpo 12 – pág. 48 Texto: idem – Corpo 8, pág. 48 Carteira de Procurador-Geral, Subprocurador-Geral e Procurador : Menphis meio preto, Corpo 8, pág. 24 II – LETRAS MINÚSCULAS linhas : Máximo – 1 ponto ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas fundo : Gelo letras pequenas: Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39 III – GERAIS Papel: moeda marca d´água discável margens 2mm. TARJA – 4mm amarelo – 4mm em verde ANEXO II ANEXO II DO DECRETO N° 22.789, DE 13 DE MARÇO DE 2002 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PRG-DF IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) (Especificação) (Especificação) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral : Menphis magro - Corpo B - pág. 22 MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral: Menphis magro - Corpo B - pág. 22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24 ........................ Distrito Federal : Menphis meio preto — Corpo 6 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág.22 ........................ Nº : Menphis magro — Corpo 6 — pág.22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Texto : idem – Corpo 8 , pág. 48 ........................ Texto : idem — Corpo 8 , pág. 48 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ......................... Identidade funcional : Menphis meio preto – Corpo 8 – pág. 24 ......................... Identidade funcional : Menphis meio preto — Corpo 8 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas ........................ Ornamento : 04 linhas — 1 ponto estreitas (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ fundo : Azul claro ........................ Fundo : Azul claro (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39 ........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra — corpo 5/6 — pág. 39 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Papel : moeda PAPEL filigranado, com marca d'água, gramatura de 90 gr/m2, com inserção de dados de segurança e holografia contendo brasão do Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Marca d’água discável (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Margens 2mm MARGENS 2mm (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) TARJA – 4mm amarelo - 4mm em verde TARJA — 4mm amarelo - 4mm em verde (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)