Art. 28
À Divisão de Registro e Controle de Processos, unidade executiva de apoio diretamente subordinada às atividades da Procuradoria de Pessoal e ao Procurador-Chefe, compete:
I
controlar o registro dos pareceres proferidos pela respectiva Procuradoria, em processos administrativos e decisões correspondentes, encaminhando cópia ao Centro de Estudos para catalogação, guarda, consultas e divulgação internas;
II
manter arquivo das decisões proferidas nas ações e feitos a cargo da respectiva Procuradoria;
III
manter atualizados os registros de ações e feitos da respectiva Procuradoria;
IV
controlar a tramitação e a localização de processos administrativos e judiciais com carga para a respectiva Procuradoria e seus Procuradores;
V
coordenar os procedimentos de formação e registro dos processos administrativos e autos suplementares originários da respectiva Procuradoria;
VI
efetuar a distribuição e controlar a carga e prazos de processos recebidos e distribuídos internamente para as unidades e Procuradores;
VII
organizar a distribuição das publicações oficiais de interesse da unidade e Procuradores, relativas aos processos judiciais em curso;
VIII
registrar a movimentação de processos para as demais unidades da Procuradoria;
IX
acompanhar as publicações oficiais de interesse da unidade, procedendo a organização e distribuição internas aos servidores, Procuradores e demais áreas de interesse;
X
receber e registrar os documentos, processos e correspondências dirigidas à Procuradoria ou às autoridades nela lotadas;
XI
proceder à distribuição interna dos processos e documentos, de acordo com a orientação do respectivo Procurador-Chefe, priorizando os mandados, citações ou outros documentos com prazos legais e normativos determinados;
XII
distribuir, no máximo até o expediente seguinte, todos os processos e documentos recebidos no expediente anterior, exceto mandados e citações que merecerão tratamento imediato;
XIII
registrar, arquivar e controlar os processos e documentos em tramitação na respectiva Procuradoria;
XIV
dar suporte administrativo aos Procuradores no tratamento dos processos e documentos a eles distribuídos;
XV
manter arquivo atualizado de endereços para contatos com Procuradores e servidores responsáveis por processos e documentos;
XVI
encaminhar para o arquivo geral todos processos com despachos ou comandos de arquivamento;
XVII
observar as normas de gestão de documentos da Secretaria de Gestão Administrativa;
XVIII
operar os sistemas automatizados para controle de processos e documentos, sugerindo alterações, correções e evoluções;
XIX
exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo respectivo Procurador-Chefe.
Subseção II
Do Serviço de Apoio Administrativo
Anexo
Texto
MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO
ANEXO I
CARTEIRAS DE PROCURADOR-GERAL, DE SUBPROCURADOR-GERAL E DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL
Especificações
I – LETRAS MAIÚSCULAS
Procuradoria-Geral : Menphis magro – Corpo B – pág. 22
Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24
Decreto : Fox – Corpo 4/10 – pág. 72
Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág. 22
ÀS AUTORIDADES : Grotesca reforma meio preta – largura normal – Corpo 12 – pág. 48
Texto: idem – Corpo 8, pág. 48
Carteira de Procurador-Geral, Subprocurador-Geral e Procurador : Menphis meio preto, Corpo 8, pág. 24
II – LETRAS MINÚSCULAS
linhas : Máximo – 1 ponto
ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas
fundo : Gelo
letras pequenas: Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39
III – GERAIS
Papel: moeda
marca d´água discável
margens 2mm.
TARJA – 4mm amarelo – 4mm em verde
ANEXO II
ANEXO II DO DECRETO N° 22.789, DE 13 DE MARÇO DE 2002 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PRG-DF
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
(Especificação)
(Especificação) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral : Menphis magro - Corpo B - pág. 22
MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral: Menphis magro - Corpo B - pág. 22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24
........................ Distrito Federal : Menphis meio preto — Corpo 6 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág.22
........................ Nº : Menphis magro — Corpo 6 — pág.22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Texto : idem – Corpo 8 , pág. 48
........................ Texto : idem — Corpo 8 , pág. 48 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
......................... Identidade funcional : Menphis meio preto – Corpo 8 – pág. 24
......................... Identidade funcional : Menphis meio preto — Corpo 8 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto
MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas
........................ Ornamento : 04 linhas — 1 ponto estreitas (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ fundo : Azul claro
........................ Fundo : Azul claro (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39
........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra — corpo 5/6 — pág. 39 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Papel : moeda
PAPEL filigranado, com marca d'água, gramatura de 90 gr/m2, com inserção de dados de segurança e holografia contendo brasão do Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Marca d’água discável (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Margens 2mm
MARGENS 2mm (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
TARJA – 4mm amarelo - 4mm em verde
TARJA — 4mm amarelo - 4mm em verde (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
(alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)