Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 22789 de 13 de Março de 2002

Legislação correlata - Decreto 36058 de 26/11/2014

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Compete ao Conselho de Administração:

I

definir as normas operacionais do fundo;

II

cumprir as finalidades institucionais do Fundo e estabelecer os mecanismos de gestão, aplicação, avaliação e controle dos recursos a ele destinados.

III

estabelecer critérios e prioridades de aplicação de recursos;

IV

aprovar a proposta anual de orçamento do PRÓ-JURÍDICO;

V

alocar os recursos em projetos e programas, observando a viabilidade econômico-financeira e os recursos disponíveis;

VI

acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações do PRÓ-JURÍDICO, sem prejuízo do controle interno e externo dos órgãos competentes;

VII

dirigir a administração do Fundo de modo a ensejar, sempre que possível, a continuidade de ações e programas que, iniciados em um governo, tenham prosseguimento no subsequente;

VIII

manter organizados os demonstrativos de contabilidade e escrituração do Fundo;

IX

manter arquivo, com informações claras e específicas de ações, programas e projetos desenvolvidos, conservando em boa guarda os documentos correspondentes;

X

elaborar o regimento interno do Fundo.

Parágrafo único

Fica vedada a remuneração a qualquer título pela participação no Conselho de Administração do PRÓ-JURÍDICO, a qual será considerada prestação de serviço público de natureza relevante.

Anexo

Texto

MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO ANEXO I CARTEIRAS DE PROCURADOR-GERAL, DE SUBPROCURADOR-GERAL E DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL Especificações I – LETRAS MAIÚSCULAS Procuradoria-Geral : Menphis magro – Corpo B – pág. 22 Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24 Decreto : Fox – Corpo 4/10 – pág. 72 Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág. 22 ÀS AUTORIDADES : Grotesca reforma meio preta – largura normal – Corpo 12 – pág. 48 Texto: idem – Corpo 8, pág. 48 Carteira de Procurador-Geral, Subprocurador-Geral e Procurador : Menphis meio preto, Corpo 8, pág. 24 II – LETRAS MINÚSCULAS linhas : Máximo – 1 ponto ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas fundo : Gelo letras pequenas: Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39 III – GERAIS Papel: moeda marca d´água discável margens 2mm. TARJA – 4mm amarelo – 4mm em verde ANEXO II ANEXO II DO DECRETO N° 22.789, DE 13 DE MARÇO DE 2002 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PRG-DF IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) (Especificação) (Especificação) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral : Menphis magro - Corpo B - pág. 22 MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral: Menphis magro - Corpo B - pág. 22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24 ........................ Distrito Federal : Menphis meio preto — Corpo 6 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág.22 ........................ Nº : Menphis magro — Corpo 6 — pág.22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Texto : idem – Corpo 8 , pág. 48 ........................ Texto : idem — Corpo 8 , pág. 48 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ......................... Identidade funcional : Menphis meio preto – Corpo 8 – pág. 24 ......................... Identidade funcional : Menphis meio preto — Corpo 8 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas ........................ Ornamento : 04 linhas — 1 ponto estreitas (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ fundo : Azul claro ........................ Fundo : Azul claro (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39 ........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra — corpo 5/6 — pág. 39 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Papel : moeda PAPEL filigranado, com marca d'água, gramatura de 90 gr/m2, com inserção de dados de segurança e holografia contendo brasão do Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Marca d’água discável (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Margens 2mm MARGENS 2mm (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) TARJA – 4mm amarelo - 4mm em verde TARJA — 4mm amarelo - 4mm em verde (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)