Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 22787 de 13 de Março de 2002
Dispõe sobre a regulamentação do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 8º
O regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal será elaborado e aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado mediante Decreto do Governador do Distrito Federal.