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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 22787 de 13 de Março de 2002

Dispõe sobre a regulamentação do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 8º

O regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal será elaborado e aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado mediante Decreto do Governador do Distrito Federal.