Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22787 de 13 de Março de 2002
Dispõe sobre a regulamentação do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 3º
Os membros titulares e seus respectivos suplentes do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal serão designados por ato do Governador do Distrito Federal, mediante encaminhamento do Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.