Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 22787 de 13 de Março de 2002
Dispõe sobre a regulamentação do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a regulamentação do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.