Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22787 de 13 de Março de 2002

Dispõe sobre a regulamentação do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam estabelecidas, na forma deste Decreto, as normas de organização, funcionamento e as competências do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, instituído através da Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001, que estabelece a Política de Recursos Hídricos do Distrito Federal, e cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal.