Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22703 de 30 de Janeiro de 2002
Prorroga o prazo previsto no artigo 3° do Decreto n° 22.150, de 21 de maio de 2001 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.