Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22703 de 30 de Janeiro de 2002
Prorroga o prazo previsto no artigo 3° do Decreto n° 22.150, de 21 de maio de 2001 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A redução de tarifa de que trata o artigo 2° deste Decreto vigorará por 180( cento e oitentaa0 dias.