Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22703 de 30 de Janeiro de 2002

Prorroga o prazo previsto no artigo 3° do Decreto n° 22.150, de 21 de maio de 2001 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A tarifa com desconto, prevista no artigo 2° deste Decreto, refere-se ap batimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.