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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22703 de 30 de Janeiro de 2002

Prorroga o prazo previsto no artigo 3° do Decreto n° 22.150, de 21 de maio de 2001 e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam reduzidos, de R$ 1,30 ( um real e trinta centavos) para R$ 1,00 (um real), e de 0,43 (quarenta e três centavos) para 0,33 (trinta e três centavos) , integral e com desconto, espectivamente, o vslor da tarifa referente à linha 0.368 - Setor M.Norte/Taguatinga Sul (FICB), integrante do Grupo III - Urbana 2 do serviço convencional do Sistma de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.