Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22543 de 20 de Novembro de 2001
Regulamenta os artigos 37 e 38 da Lei Complementar n° 395, de 31 de julho sw 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam- se as disposições em contrário.
Regulamenta os artigos 37 e 38 da Lei Complementar n° 395, de 31 de julho sw 2001.
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