Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22543 de 20 de Novembro de 2001
Regulamenta os artigos 37 e 38 da Lei Complementar n° 395, de 31 de julho sw 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na sua data de peblicação.
Regulamenta os artigos 37 e 38 da Lei Complementar n° 395, de 31 de julho sw 2001.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na sua data de peblicação.