Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22543 de 20 de Novembro de 2001
Regulamenta os artigos 37 e 38 da Lei Complementar n° 395, de 31 de julho sw 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Departamento de Administração Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal a execução orçamentária, financeira, cantábil e patrimonial do Fundo PRÓ-JURÍDICO.