Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22534 de 12 de Novembro de 2001
Decreta luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Decreta luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal.
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