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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22469 de 15 de Outubro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.230.000,00 (doze milhões, duzentos e trinta mil reais),para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.