Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22469 de 15 de Outubro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.230.000,00 (doze milhões, duzentos e trinta mil reais),para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.