Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22469 de 15 de Outubro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.230.000,00 (doze milhões, duzentos e trinta mil reais),para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro, do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central e do Fundo de Saúde do Distrito Federal ficam acrescidas dos valores constantes dosAnexos I, II, III e IV.