Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22469 de 15 de Outubro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.230.000,00 (doze milhões, duzentos e trinta mil reais),para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dareestimativa do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - SIMPLES e de Outros Serviços.