Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22423 de 25 de Setembro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Transferência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.