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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22409 de 19 de Setembro de 2001

Delega competência ao Secretário de Estado de Governo para os atos que menciona e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se às disposições em contrário.Brasília, 20 de setembro de 2001113º da República e 42º de BrasíliaJOAQUIM DOMINGOS RORIZ(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, no DODF n" 182, de 20 de setembro de 2001, página 2.Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186 de 26/09/2001Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2001 p. 2, col. 1Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2001 p. 6, col. 2