Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22409 de 19 de Setembro de 2001
Delega competência ao Secretário de Estado de Governo para os atos que menciona e dá outras providências.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delega competência ao Secretário de Estado de Governo para os atos que menciona e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.