Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22409 de 19 de Setembro de 2001

Delega competência ao Secretário de Estado de Governo para os atos que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Governador do Distrito Federal.