Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22409 de 19 de Setembro de 2001

Delega competência ao Secretário de Estado de Governo para os atos que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica delegada ao Secretário de Estado de Governo competência para a prática dos seguintes atos:

I

autorizar a cessão de servidor público para órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, bem como de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, desde que a cessão seja feita com ônus para o órgão ou entidade cessionária;

II

autorizar a cessão e prorrogação de cessão de servidor de órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, bem como de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, para órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, desde que a cessão seja feita com ônus para o órgão ou entidade cessionária e que haja parecer favorável do titular da Secretaria ou do órgão de lotação do servidor, bem como autorizar as cessões previstas nos incisos I, II, III, VI, VII e VIII da Lei nº 2.469 de 21 de outubro de 1999.

III

autorizar viagens de servidor da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal ao exterior, bem como de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, sem ônus para o Distrito Federal, mantida a percepção de vencimentos e demais vantagens fixas durante o período de afastamento.

IV

autorizar viagens de servidor da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, no território nacional, com atribuições de passagens e diárias, para a participação em congressos, cursos, conferências e seminários de efetivo interesse para a Administração, limitando o deferimento a dois servidores por evento;

V

autorizar viagens de servidor da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, no território nacional, com atribuição de passagens e diárias, desde que o objetivo da viagem tenha correlação com a função e com as atividades desenvolvidas no órgão ou entidade na qual o servidor se encontra lotado;