Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 22359 de 31 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos no território do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Revogam-se o Decreto n° 21.007 de 18 de fevereiro de 2.000 e disposições em contrário.