Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 22359 de 31 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos no território do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
São condições atenuantes da pena, a ausência de dolo ou má-fé na captação e uso da água e a pronta reparação de todos os prejuízos decorrentes direta e indiretamente de sua ação ou omissão.