JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 22359 de 31 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos no território do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

São condições atenuantes da pena, a ausência de dolo ou má-fé na captação e uso da água e a pronta reparação de todos os prejuízos decorrentes direta e indiretamente de sua ação ou omissão.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 22359 /2001