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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 22359 de 31 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos no território do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

Para permitir o controle do uso de recursos hídricos, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos poderá exigir que o outorgado instale e opere equipamentos hidrométricos.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 22359 /2001