Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 22359 de 31 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos no território do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Para permitir o controle do uso de recursos hídricos, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos poderá exigir que o outorgado instale e opere equipamentos hidrométricos.