Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 22359 de 31 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos no território do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A fiscalização do cumprimento deste Decreto e das normas dele decorrentes será exercida pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, nos termos da legislação pertinente.